CDC para empresas: tire suas dúvidas

Não é segredo para ninguém que os consumidores estão cada vez mais exigentes. Com o aumento do acesso às informações, somado ao crescimento da concorrência no mercado, hoje o consumidor exige mais das empresas. Em razão desse cenário, a maioria dos negócios busca se adequar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), seja para evitar queixas em sites de reclamação, seja para minimizar os riscos de uma notificação ou sanções dos órgãos de defesa do consumidor. 

Em razão desse cenário, nos habituamos a pensar no consumidor apenas como pessoa física. No entanto, as empresas também podem ser consumidoras e se beneficiar das  regras do CDC. Já explicamos em nosso canal no YouTube que o CDC para empresas traz algumas vantagens que nem todos os empresários conhecem. Para saber mais sobre esses benefícios e como utilizar o CDC para empresa, não deixe de conferir!

CDC para empresas: como funciona a aplicação da lei?

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que conta com uma série de mecanismos protetivos. Para o legislador, dentro da relação de consumo, os consumidores são a parte mais vulnerável e, por isso, precisam de uma salvaguarda maior. 

Como explicamos, é muito comum associar a figura do consumidor às pessoas físicas, porém as empresas também podem ser consideradas consumidoras, dependendo do tipo de relação existente entre elas e seus fornecedores. 

Para ser considerada consumidora, o CDC estabelece que a pessoa jurídica, assim como a pessoa física, deve ser a destinatária do produto ou serviço, adquirido ou utilizado. Em outras palavras, é preciso que a empresa utilize o produto ou serviço para si. No caso das empresas, essa definição pode ser bastante confusa na prática e, para simplificar a questão, vamos tratar de alguns exemplos. 

Como explicamos em nosso vídeo, recentemente um julgado do STJ entendeu que uma empresa importadora, que utilizou um serviço de transporte de cargas e teve seus produtos danificados, não pode processar a transportadora, pois a relação entre ambas não poderia ser caracterizada como uma relação de consumo. Como o transporte de produtos não foi feito para a destinação final, a empresa não pode ser considerada como consumidora nesse caso.  

Situações que deixam clara a aplicação do CDC para empresas são aquelas que envolvem negócios de pequeno porte que entram na Justiça contra instituições financeiras pleiteando a restituição da cobrança indevida de taxas. Em casos assim, a empresa é destinatária final dos serviços do banco e, por isso, se enquadra como consumidora.

Vale também lembrar que, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas que adquirem insumos destinados à produção comercial fora de sua área de especialidade também podem ser consideradas consumidoras em algumas ocasiões, desde que comprovada a sua vulnerabilidade. 

Vantagens do CDC para empresas

O Código de Defesa do Consumidor propicia para as empresas praticamente os mesmos benefícios concedidos às pessoas físicas. Dentre eles, podemos destacar:

Troca de produto que apresente algum defeito ou vício 

Caso a empresa adquira um produto com defeito ou vício, ela poderá trocá-lo por outro da mesma espécie, ou ainda, optar pela devolução do valor pago ou um abatimento proporcional, caso a empresa deseje obter um produto novo mais caro.

Inversão do ônus da prova

A inversão do ônus da prova também é um benefício concedido pelo CDC, que determina que a responsabilidade de apresentar a prova será feita por quem está sendo processado e não por quem processou. 

Aqui cabe esclarecer que isso não significa que o consumidor não precisa provar nada do que alega. Porém, as provas técnicas ou difíceis de serem obtidas (como laudos técnicos, por exemplo) devem ficar a encargo do fornecedor, já que a lei entende que ele tem mais capacidade de obter este tipo de prova.

Aplicação da responsabilidade objetiva

Aplicar a responsabilidade objetiva significa que o fornecedor do produto ou serviço responderá objetivamente pela cobertura de eventuais danos ou reparações, mesmo que ele não tenha causado o dano, ou tenha culpa.

Na prática isso significa que com a responsabilidade objetiva, não importa se o fornecedor não tinha a intenção de prejudicar o consumidor. Caso o consumidor tenha sido prejudicado, isto é o suficiente para que o fornecedor tenha que reparar os danos e prejuízos sofridos pelo consumidor.

Desconsideração da personalidade jurídica 

Nos termos do CDC, em processos envolvendo problemas com consumidores o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Quais as penalidades do CDC para empresas?

Independentemente da empresa figurar como consumidora ou fornecedora em uma relação de consumo, é preciso estar atento às regras e penalidades previstas no CDC. Para quem descumpre a legislação é possível sofrer as seguintes sanções pelos órgãos de defesa do consumidor, além de eventuais processos judiciais, tanto na esfera cível como criminal:

  1. Pagamento de multa e indenização;
  2. Apreensão e inutilização do produto alvo do descumprimento até a cassação de seu registro ou proibição de sua fabricação;
  3. Suspensão temporária da atividade;
  4. Cassação de licença do estabelecimento ou da atividade empresarial ou até mesmo sua interdição – total ou parcial;
  5. Imposição de contrapropaganda;

Qual a importância da consultoria jurídica para as empresas e suas relações de consumo?

Embora existam diversos benefícios do CDC para empresas, a caracterização de uma enquanto consumidora não é algo simples, nem tampouco objetivo. Como explicamos, existem inúmeros casos na jurisprudência onde foi descaracterizada a posição da empresa enquanto consumidora, o que impediu a obtenção de certos direitos. 

Para que a empresa possa fazer valer seus direitos, o ideal é sempre analisar o caso concreto com o olhar de um profissional especializado. Isso minimiza os riscos de entrar com um processo judicial que será indeferido e arcar com gastos desnecessários. 

Tem dúvidas em relação ao CDC para empresas? Entre em contato com o escritório Marcos Rutzen e saiba mais!