Segundo dados do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), somente em 2021 foram 114 acidentes aéreos, com 50 mortes registradas no Brasil. Embora os aviões estejam entre os meios de transporte mais seguros, muitas ocorrências são fatais gerando sofrimento, transtornos para familiares e amigos das vítimas, além do direito de indenização por acidente aéreo.
No Brasil, existem diferentes leis que precisam ser analisadas, além do posicionamento dos Tribunais. De um modo geral, os processos envolvendo a indenização por acidente aéreo são complexos e possuem diversos desdobramentos, seja pela interpretação dos Tribunais, seja pelos fatores que implicaram no acidente.
No post de hoje vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas com acidentes aéreos e quais são as medidas que tanto familiares, quanto as vítimas podem tomar. Para saber mais, não deixe de conferir.
Indenização por acidentes aéreos na Justiça Brasileira
Alguns acidentes aéreos que ocorreram no Brasil geraram grande comoção e, por isso, são bastante lembrados pela população. Nesses casos, também é interessante observar como a Justiça brasileira lidou com os casos e quais foram as medidas tomadas, especialmente com relação a indenização dos familiares ou vítimas.
Acidente GOL (2006)
Um caso bastante lembrado diz respeito ao choque do Boeing da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A com um jato Legacy causando a morte de 154 passageiros. Nesse caso, muitas famílias buscaram indenização por danos morais e materiais individualmente. Em situações envolvendo danos morais, principalmente, é possível observar uma redução no valor estipulado nas condenações. Foi o caso de uma das irmãs da vítima, que teve o valor da indenização de R$ 190 mil para R$ 120 mil, por exemplo.
Um dos desdobramentos interessantes no caso da Gol decorre do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que passou a aceitar que irmãos das vítimas entrem com pedido de indenização por danos morais, independentemente de acordos existentes entre os pais, viúvos ou filhos do falecido e a empresa aérea, desde que haja comprovação dos fatos que atestem o direito.
Acidente TAM (2007)
Um dos casos emblemáticos ocorreu em 2007, com o Airbus da TAM, que resultou em 199 vítimas fatais. Foram ajuizados diferentes processos, em comarcas de todo o Brasil de acordo com a localidade das vítimas. Em muitos casos, foram instituídas associações formadas pelos próprios familiares visando o julgamento coletivo e resolução mais rápida da questão.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, depois de 10 anos do acidente, foi homologado um acordo para indenizar 33 famílias afetadas, no valor de R$ 30 milhões. O valor, no entanto, não foi pago pela TAM, mas sim pela fabricante da aeronave. Em São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de R$ 1 milhão para R$ 600 mil, uma indenização relativa aos danos morais sofridos pela mulher e pelo filho de um dos passageiros. Em termos de danos morais a família pleiteou o pagamento de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 70 anos, além da inclusão, no valor dos danos materiais, das verbas relativas ao FGTS, à ascensão profissional, ao adicional de férias, à participação nos lucros, ao custeio de automóvel, ao plano de aquisição de ações e ao custeio de tratamento psicológico. Porém, o Tribunal apenas considerou procedente o pedido de pensão mensal, acrescido de 13º salário, das férias remuneradas acrescidas de um terço e do FGTS. Os demais pedidos não foram acolhidos.
Neste acidente, o Ministério Público chegou a acusar três pessoas responsáveis pela ocorrência do acidente, mas todas foram inocentadas.
Acidente do voo La Mia envolvendo a equipe da Chapecoense (2016)
Por fim, outro caso que causou grande comoção nacional envolveu a equipe de futebol da Chapecoense e o voo operado pela empresa La Mia. Como se trata de uma aeronave de empresa internacional, esse caso ganhou ainda mais complexidade pois envolve não apenas cortes internacionais, como seguradoras de diferentes países que foram acionadas. Segundo uma declaração dada pelo escritório que cuida do caso nos EUA, existia uma previsão de que o caso fosse julgado em junho de 2022. Contudo, a Justiça americana já havia determinado uma indenização no valor de US$ 884 milhões (R$ 4,8 bilhões) para as 40 famílias que ajuizaram a ação no país.
Indenização por acidentes aéreos: o que diz a legislação?
Acidentes aéreos, além de causar grande comoção nacional, se transformam em processos de grande complexidade na Justiça. Seja pelo número de vítimas, seja pela apuração dos danos, esses processos costumam demorar anos na Justiça. Além disso, existem discussões acerca da aplicabilidade das leis.
De um modo geral, é essencial observar as regras do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica, entre outras normas específicas, como é o caso do Decreto 5910/06 que recepcionou a Convenção de Montreal.
No que se refere à responsabilização e à indenização, o Superior Tribunal de Justiça já determinou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor como prioritária. Na prática, isso significa que a responsabilidade das empresas aéreas com relação ao fato ocorrido e aos danos é objetiva, ou seja, ela tem o dever de indenizar independentemente da existência de culpa por parte da empresa. Esses danos devem ser considerados desde o momento do embarque até o desembarque dos passageiros e podem estar relacionados tanto com ferimentos, como até a morte. Segundo a lei, só existirá a exclusão da responsabilidade caso não exista nexo de causalidade, ou seja, uma ligação entre o dano e a ação da empresa aérea.
Em virtude da aplicação do CDC, também há o entendimento de que danos causados na superfície em decorrência da queda da aeronave ou de suas partes também estão sujeitos à indenização e a ação pode ser ajuizada no local do seu domicílio. Porém, nesse último caso, nem sempre ajuizar a ação em que a vítima reside é um ponto vantajoso, seja pela demora na tramitação do processo, seja por determinados desdobramentos que são intrínsecos ao caso.
Por fim, é importante destacar que, embora algumas convenções as quais o Brasil é signatário disponham de limites para os valores de indenizações, de acordo com os Tribunais Brasileiros, tais limites não devem ser aplicados e as indenizações devem seguir as regras estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Existe um prazo para entrar com uma ação de indenização?
Uma dúvida recorrente de pessoas que querem entrar com um pedido de indenização por acidente aéreo diz respeito ao prazo para entrar com o processo. Durante muito tempo houve um conflito envolvendo sobre esse tema, já que alguns tribunais entendiam que esse prazo seria de 3 anos contados da data do acidente, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica. Por outro lado, outros entendiam que o prazo seria de 5 anos em razão do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, hoje o entendimento já é pacífico a respeito da aplicação do CDC, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, portanto, vale o prazo de 5 anos contados da data do acidente. No entanto, caso existam sequelas descobertas após o acidente, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima identificou tais sequelas.
Como os casos envolvendo acidentes aéreos são bastante delicados e complexos, o ideal é analisar o caso concreto com um advogado especializado, que seja experiente em casos semelhantes e possa dar um prognóstico e uma orientação para as famílias.
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