A máquina judiciária é complexa. Diversos conflitos chegam a todo momento às mãos dos juízes, com discussões sobre as mais diversas matérias, o que acaba por sobrecarregar o sistema. Muitas vezes são anos de espera, com grande desgaste para as partes e um custo alto, até que uma decisão final e definitiva seja proferida.
Para tentar melhorar essa situação, métodos alternativos de resolução de conflitos foram introduzidos em nosso sistema jurídico.
Eles são instrumentos e técnicas utilizados entre partes a fim de que encontrem resolução de forma mais célere e adequada aos seus interesses, possibilitando a resolução de problemas e o alcance do melhor resultado possível para os envolvidos.
CONCILIAÇÃO:
A conciliação, como meio de resolução de conflitos, pode acontecer em diversos momentos de um conflito: antes da proposição de uma ação, no decorrer dela ou até mesmo após o trânsito em julgado. Nesse método, um terceiro (conciliador) propõe alternativas para solução do conflito e, junto com as partes, busca um denominador comum. Essa técnica tem se mostrado bastante eficiente para solucionar desavenças e é muito utilizada no ordenamento jurídico brasileiro.
MEDIAÇÃO:
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia, a melhor solução para o conflito. Por meio de técnicas apropriadas, essas pessoas assistem as partes na solução dos conflitos, identificando os pontos de controvérsia e dando o apoio necessário para que elas tomem decisões capazes de atender, da melhor forma possível, aos respectivos interesses.
ARBITRAGEM:
Não menos importante é a arbitragem, método também muito utilizado para resolução dos conflitos, principalmente quando se trata de disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Na arbitragem, as partes contam com o auxílio de um especialista, que decidirá a controvérsia de forma bastante parecida com um juiz estatal.
Além de pacíficos, os instrumentos da mediação e da conciliação imprimem maior celeridade ao processo e podem até evitá-lo. Ambos seguem o mesmo rol de princípios que abrangem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Do mesmo modo, os mediadores e conciliadores têm como deveres a confidencialidade, independência e autonomia, assim como, respeitar a ordem pública e as leis vigentes.
Você tem dúvidas sobre os métodos de solução de conflitos? O Marcos Rutzen Advocacia pode te auxiliar e explicar como funcionam a conciliação, a mediação e a arbitragem.