Qual a diferença entre danos morais e materiais e como pedir sua indenização?

Para muita gente a diferença entre danos materiais e morais parece um tanto quanto óbvia. Enquanto os danos materiais estão relacionados com prejuízos financeiros, os danos morais afetam o nosso psicológico, certo? Porém, embora diferenciar ambos não seja algo tão difícil assim, quando enfrentamos situações envolvendo danos materiais e morais no dia a dia, é muito comum ter dúvidas sobre esse assunto. “Quando podemos pedir danos materiais e morais em uma ação judicial?”, “Quanto posso pedir e como se calcula o valor?”, “É possível pedir danos morais e materiais em um mesmo processo?”. Essas são apenas algumas das perguntas comuns que ouvimos nos escritórios de advocacia.

Se você tem questões envolvendo a diferença entre danos morais e materiais, preparamos um post completo! Para quem sofreu qualquer tipo de dano e quer saber mais o que diz a legislação sobre esse tema, não deixe de conferir!

Quando existe o direito de receber uma indenização?

“Mas, doutor, eu tenho direito a ser indenizado?”. Muitas pessoas têm justamente essa pergunta quando procuram um advogado. No entanto, dependendo do caso concreto, a resposta pode ser “sim” ou “não”. 

Para que haja o direito a indenização é preciso que existam três elementos: o primeiro é o dano propriamente, o segundo é a culpa do agente e, por fim, deve existir um nexo de causalidade entre o dano existente e a ação ou omissão do agente causador. Pode parecer um pouco complexo de início, mas vamos esclarecer melhor sobre esses pontos a seguir.

Para muita gente pode soar estranho, mas nem sempre uma situação aborrecedora causa um dano de fato. Para identificar o dano é preciso ter clareza acerca da perda ou do prejuízo sofrido. No caso do dano material, fica mais fácil identificar o prejuízo, já que precisamos dispor de uma quantia para solucionar a situação. No caso do dano moral, esse prejuízo nem sempre é claro ou objetivo, e precisaremos analisar com mais detalhes o caso concreto, como explicaremos adiante. 

Além de saber exatamente qual é a perda ou o prejuízo sofrido, também é preciso identificar a culpa do agente, ou seja, é preciso saber se a pessoa que causou o dano agiu, ou ainda deixou de agir, com imprudência, imperícia ou negligência. 

É importante destacar que, embora a culpa seja um elemento necessário para que exista o dever de indenizar, existem casos que, mesmo agindo sem culpa, o agente terá que reparar os danos causados. Trata-se da chamada “responsabilidade objetiva” que fica prevista na própria legislação.

Existem diferentes situações que ensejam a responsabilidade do agente independentemente de culpa. Apenas para se ter uma ideia, em danos ao consumidor, por exemplo, o fornecedor responde independentemente de culpa, em razão das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para saber se o seu caso é ou não uma situação envolvendo esse tipo de responsabilização, o ideal é conversar com um advogado especializado em indenizações e tirar suas dúvidas diretamente.

Por fim, para que exista o dever de indenizar é fundamental que haja um nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente com o resultado danoso. O nexo causal nada mais é do que uma ligação entre a pessoa que cometeu um ato, ou deixou de cometê-lo, gerando assim um dano. 

Qual a diferença entre os danos materiais e morais? 

Como explicamos anteriormente, entender a diferença entre danos materiais e danos morais não é algo complicado, já que um está ligado ao prejuízo financeiro, enquanto o outro está relacionado com o prejuízo psicológico.

Contudo, para a maioria das pessoas entender o dano moral na prática é algo mais complexo do que compreender o dano material. Por isso, vamos aprofundar um pouco mais esse tópico. O dano moral está ligado a uma dor emocional ou física e decorre de uma agressão aos direitos da personalidade, ou seja, à honra, ao nome ou à imagem. Ele não é, portanto, um simples aborrecimento gerado por um evento estressante ou uma agressão. Trata-se de um episódio que traz consequências sérias para a vida da pessoa por um tempo indeterminado.

Posso pleitear danos morais e materiais em um mesmo processo?

Tanto os danos materiais quanto os danos morais podem ser objeto de uma ação indenizatória. Esse tipo de ação, que está prevista no Código de Processo Civil, é a mais indicada para aquelas situações em que existiu um dano, mas a parte que sofreu o prejuízo não foi devidamente reparada. 

Em inúmeros casos um único dano pode trazer consequências tanto financeiras quanto psicológicas. Por isso, não há nenhum problema em pleitear danos morais e materiais no mesmo processo desde que, claro, eles estejam relacionados com o mesmo fato. Também é importante ter em mente que, mesmo que o advogado solicite danos morais e materiais em uma mesma ação para o seu cliente, os pedidos são independentes. Na prática isso quer dizer que o juiz pode dar procedência para um pedido e negar o outro. 

Situações assim costumam ser bastante confusas para os clientes, mas elas acontecem. Um exemplo disso são aqueles casos em que o juiz entende que o suposto dano psicológico não foi nada além de um aborrecimento e por isso não existe o direito a indenização, como ocorreu nessa situação aqui. Nesse caso, o autor entrou com uma ação indenizatória para pleitear tanto os danos materiais quanto os danos morais decorrentes da cobrança indevida de serviços de telefonia móvel. Para o Tribunal, a falha na prestação de serviço da operadora não passou de um mero aborrecimento, não configurando dano moral. No entanto, mesmo assim, o autor teve seu direito reconhecido para ser ressarcido dos valores pagos indevidamente.

Para saber se no seu caso é possível pedir danos morais e materiais em um mesmo processo, bem como, se existe a chance de êxito na ação, o ideal é conversar com um advogado capacitado, com experiência em ações indenizatórias. 

Posso pedir danos materiais e morais a qualquer momento?

Nos termos do Código Civil somente é possível entrar com uma ação de indenização por danos materiais e morais até três anos da ocorrência dos fatos. Depois disso, o direito de quem foi lesado não pode mais ser objeto de um processo na Justiça. Caso o problema envolva os direitos do consumidor, no entanto, o prazo para entrar com um processo na Justiça é de cinco anos.

Em muitos casos, uma mesma situação pode ensejar danos morais e materiais e isso não é óbvio para todos. Portanto, diante de um fato danoso, o ideal é buscar um advogado para que ele avalie o caso concretamente e mostre quais são as possibilidades de propor uma ação, bem como, quais são suas chances de êxito. 

Você já conhecia a diferença entre danos materiais e morais? Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com nosso escritório e saiba mais!