Qual a importância do contrato de vesting para as startups?

Quem atua no universo das startups no Brasil sabe que o sistema americano influencia bastante a operacionalização dessas empresas. Contudo, mais do que a estruturação, o modelo americano também traz impactos para as questões jurídicas. Um exemplo disso é o contrato de vesting para startups que costuma ser bastante utilizado tanto nos EUA, quanto no Brasil.

Mas, o que é esse contrato exatamente? De forma resumida, o contrato de vesting impede que uma opção de compra de ações da empresa seja concretizada imediatamente, tornando-se disponível apenas após um período pré-determinado. Em outras palavras, o contrato de vesting oferece um direito imediato, porém, para um aproveitamento futuro.

Na teoria, o contrato de vesting para startups pode parecer um pouco complicado, mas na prática, ele tem uma grande importância para as startups, já que favorece tanto a retenção de talentos, quanto a estrutura societária dessas empresas.

Para entender mais sobre o contrato de vesting e sua importância para as startups, preparamos um post completo. Confira!

Contrato de vesting para startups: o que é e como funciona?

A dinâmica das startups é bem diferente de uma empresa tradicional. Enquanto as empresas tradicionais estão buscando lucro e vencer a concorrência, as startups precisam conquistar o mercado, mostrando aos consumidores que de fato possuem um diferencial e oferecem valor através de seus produtos e serviços. 

Principalmente no início, o grande valor de uma startup está na inovação, ou seja, na ideia. Porém, como qualquer empresa, as startups também precisam reter talentos, além de obviamente, manter uma sociedade sólida para que possam prosperar. 

Por estes motivos, o contrato de vesting serve como uma boa solução para as startups, já que, ele possibilita que novos funcionários e até os sócios fiquem obrigados a se manter na sociedade por um tempo, até que as ações da empresa possam efetivamente ter valor e serem adquiridas.

Nos EUA, muitas startups passam por uma certa explosão no mercado, passando a ter um alto valor praticamente de um dia para o outro. Por isso, o vesting surgiu para proteger o núcleo inicial da empresa, impedindo que com a sua valorização futura, ex-sócios ou mesmo ex- funcionários, voltem a fazer parte da sociedade pela mera compra de ações.

O contrato de vesting no dia a dia das startups

Para ficar mais concreta a importância desse tipo de contrato para as startups, vamos pensar em um exemplo prático. Vamos supor que os sócios da empresa encontraram um funcionário excepcional, que pode agregar bastante valor para o projeto. Contudo, a empresa ainda conta com um capital enxuto e não possui condições de oferecer um bom salário e benefícios. Para tornar essa contratação mais atraente, os sócios decidem oferecer uma participação de 3% no capital da empresa e ele acaba aceitando.

Meses depois, o funcionário deixa a empresa e anos depois a startup acaba se saindo bem no mercado, fazendo até um IPO. Lembra daquele funcionário que pouco contribuiu para a startup? Sim, agora ele ainda mantém os 3% do capital que se valorizou imensamente, sem ter deixado nenhuma contribuição para a empresa. O contrato de vesting, portanto, serve para evitar situações como estas, evitando que a empresa perca recursos quando mais precisa, ainda que não exista capital suficiente para o investimento.

Outra situação em que o contrato de vesting se aplica é para a consolidação da estrutura societária, evitando que os sócios deixem as startups antes de um determinado período. O início é uma fase bastante crítica para as startups, afinal, além da falta de capital, essas empresas lidam com inovação e nem sempre a adesão ao mercado é certa. Até que a empresa ganhe uma certa maturidade e consiga prosperar, é fundamental que os sócios coloquem empenho e dedicação, além de acreditarem no propósito da empresa. Para situações assim, mais do que o acordo de sócios, o contrato de vesting é ainda mais interessante, porque deixa clara qual é a participação societária e como funcionará o direito do adquirente futuro.

Cláusulas essenciais do contrato de vesting

Para que o contrato de vesting para startups seja efetivo, especialmente para as startups, é interessante considerar algumas cláusulas em sua composição. Vale ressaltar que a elaboração de um bom contrato deve levar em conta não apenas as suas formalidades, como também, a realidade da startup, as intenções dos sócios e o momento do empreendimento. Nesse sentido, a avaliação de um advogado especializado faz toda a diferença, já que ele conseguirá interpretar não somente as regras aplicáveis ao contrato, como também o momento do negócio e a realidade dos seus sócios.

Em um contrato de vesting, podemos dizer que duas cláusulas são fundamentais:a cláusula de não concorrência e a chamada cláusula de look up.  

A cláusula de não concorrência tem como finalidade proteger o conteúdo de inovação de uma startup. Por meio desta cláusula, caso um sócio ou mesmo um funcionário se desligue da startup, ele fica impedido de atuar por um prazo determinado em outra empresa do mesmo ramo ou nicho. 

Já as cláusulas de look up, são destinadas para detém as cotas da startup ou mesmo suas ações, impedindo que haja transferência ou venda durante um determinado período, seja para outro sócio, seja para terceiros.

 Por meio dessas cláusulas, o vesting acaba garantindo a manutenção e mais segurança para a estrutura empresarial. Além disso, ele acaba antecipando as regras da saída dos sócios, um elemento muitas vezes falho no contrato social, e protegendo o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa.

O vesting e as startups brasileiras

Para o sistema jurídico brasileiro, o vesting é um contrato como outro qualquer e deve observar as regras gerais. Ademais, esse contrato deve ser adaptado à estrutura societária da startup, seja ela constituída sob a forma de sociedade anônima ou limitada.

Caso a startup tenha adotado o modelo das sociedades limitadas, a operacionalização do contrato de vesting pode ser um pouco mais burocrática. Isso porque, qualquer alteração na estrutura social dessas sociedades precisa ser também modificada no contrato social dessas empresas e posteriormente arquivada na Junta Comercial. 

Para as limitadas, sempre que o vesting autoriza o ingresso de um novo sócio ou altera uma participação existente, é necessário que essas ações também sejam formalizadas e modificadas no contrato social da empresa e, posteriormente, registradas na Junta.

No caso das startups que seguem os modelos das sociedades anônimas, a operacionalização é bem mais simples, já que não são necessários registros, uma vez que todas ações dessa natureza ficam registradas no próprio livro da empresa. 

Quem atua com inovação, sabe que mais do que apostar em uma ideia, é preciso proteger o futuro da startup. Neste sentido, o vesting vem se mostrando um excelente instrumento, evitando que os sócios saiam comprometidos, mesmo com os riscos naturais de quem deseja impactar e inovar no mercado.

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