Quando entrar com uma ação de indenização?

Você sabe quando entrar com uma ação de indenização? Para muita gente, quando e por que entrar com esse tipo de processo é uma questão bastante confusa e gera uma série de dúvidas. Além disso, quem já sofreu um dano, muitas vezes se questiona se vale mesmo a pena buscar um advogado, já que os desgastes, o estresse e até os prejuízos decorrentes do próprio evento podem ser grandes o suficiente.

Independentemente de você ter sofrido um prejuízo financeiro, psicológico ou mesmo estético, ser reparado pelos danos é seu direito e buscar um profissional de confiança é uma boa maneira de minimizar todas as consequências decorrentes deste tipo de acontecimento.

Segundo a lei, situações envolvendo danos devem ser objeto de uma ação específica, a ação de indenização, que pode ter diferentes categorias. Dessa maneira, é possível pleitear na Justiça uma indenização por danos materiais, morais, estéticos e até por chances perdidas, conforme explicaremos no post de hoje.

 Para quem sofreu algum tipo de dano e não sabe se esse é o melhor momento para buscar a Justiça, vale a pena entender mais sobre o que fala a legislação e o que você pode fazer para evitar que os prejuízos sejam ainda maiores. Para saber mais, não deixe de conferir!

Quando entrar com uma ação de indenização?

Indenização é o ato de compensar qualquer perda, dano ou ofensa causado pela ação ou omissão de um terceiro, seja ele uma pessoa ou uma empresa. As ações de indenização, portanto, servem para garantir que todos aqueles que sofreram prejuízos decorrentes de um fato danoso tenham o seu direito de reparação respeitado.

Dependendo do prejuízo e dos valores envolvidos, a ação de indenização pode ser ajuizada em diferentes comarcas da primeira instância de jurisdição, ou fóruns e juizados, como se diz popularmente. Antes de entrar com uma ação indenizatória, no entanto, é preciso ter em mente que a lei estabelece um prazo para isso, ou seja, a vítima só poderá buscar a Justiça em até três anos contados do dano. Em alguns casos, porém, essa regra muda. É o que ocorre com os danos existentes em uma relação de consumo. Nesses casos, o prazo para ajuizar o processo passa a ser de cinco anos.

Quais os tipos de danos que podem ser indenizados?

Entender o que é uma ação indenizatória não é algo tão complicado. Mas será que todos os danos devem ser indenizados de acordo com a legislação?

É importante saber que as leis presentes no Brasil dispõem sobre o dever de indenizar diferentes tipos de danos. Falaremos sobre alguns deles a seguir.

Danos materiais

Os danos materiais são aqueles que precisaremos investir uma quantia para repará-lo. Vale destacar que o dever de indenizar, segundo a lei, não se restringe apenas ao dano em si, mas também aos chamados danos emergentes e lucros cessantes.

 Os danos emergentes são aqueles que decorrem diretamente do dano em si. É o caso, por exemplo, dos gastos com o hospital que a vítima teve após um acidente de carro. Os gastos com a reparação do veículo são os danos materiais, mas os gastos com despesas hospitalares que foram decorrentes da batida no veículo são considerados como danos emergentes.

A lei também considera indenizável os chamados lucros cessantes, que são valores que a vítima deixou de ganhar ou conseguir em virtude do evento danoso. Pegando o exemplo do acidente de carro acima, além dos danos com o veículo, os danos físicos fizeram com que a vítima precisasse se afastar do trabalho para se recuperar. Esses valores, que ela deixou de ganhar por conta do acidente, são chamados de lucros cessantes e, da mesma forma, precisam ser indenizados.

Danos morais

Nos danos morais, a vítima sofreu prejuízos psicológicos. Dano moral é aquele que afeta os chamados direitos da personalidade, que são ligados ao nome, a honra e a sua imagem.

Vale destacar que muita gente confunde o dano moral com um mero aborrecimento. Porém, no segundo caso, não existe o direito a indenização. O dano moral deve gerar um prejuízo que afeta a vida da vítima por tempo indeterminado. Como o dano não pode ser desfeito, a indenização tem a função de compensar a dor e o desgaste emocional vivenciado pela vítima.

Danos estéticos

Os danos estéticos existem quando a vítima fica com uma marca permanente em seu corpo, gerando assim um incômodo psicológico e estético por tempo indeterminado. Esse tipo de dano, em geral, decorre de procedimentos realizados sem a devida técnica ou por erro médico. Em ambos os casos, o profissional da saúde agiu ou deixou de agir, promovendo uma situação de negligência, imperícia ou imprudência e deve indenizar a vítima pelos transtornos e abalos que sofreu em razão da sua ação.

Perda de uma chance

A teoria da perda de uma chance é aceita como uma categoria de dano. Trata-se de um dano que surge em razão de uma oportunidade perdida, ou seja, uma situação hipotética que possivelmente ocorreria se não fosse a atuação de um terceiro que agiu ou se omitiu, e acabou gerando o evento danoso. Em casos como estes existe uma inibição de algo que era esperado por uma pessoa, mas que por culpa de um terceiro acabou não se realizando.

É interessante observar que, em situações assim, estamos avaliando uma probabilidade. Portanto, não se trata de um dano de fácil comprovação e, consequentemente, ele costuma ser de difícil indenização.

 Por fim, é interessante destacar que estas são apenas algumas das situações mais comuns que cabem ações de indenização. Na prática, ainda existem outras situações e danos passíveis de ressarcimento. Por isso, o ideal é buscar o suporte de um advogado especializado para que ele avalie o seu caso e possa dar as melhores orientações.

Como pedir uma indenização?

Existem diferentes maneiras de ingressar em juízo para pleitear uma indenização. Antes de ajuizar o processo, no entanto, é importante saber que o valor da indenização influenciará na maneira a qual a ação deverá ser endereçada.

Se o valor da indenização for de até 20 salários-mínimos, por exemplo, é possível entrar com o processo no Juizado Especial. Essa é uma instância judicial que resolve causas de menor complexidade, sem a necessidade de um advogado. Além de não precisar de um advogado, causas que tramitam na Justiça Especial costumam ser resolvidas de forma mais rápida e são menos custosas para a vítima. 

 Caso a indenização seja maior que 20 e menor que 40 salários-mínimos, ainda é possível ingressar com essa ação no Juizado Especial, mas a presença de um advogado se torna necessária. Nos casos cuja indenização supera 40 salários-mínimos, a presença do advogado é obrigatória e a indenização deverá ser pedida na Justiça comum.

 Por fim, vale destacar que mesmo nos casos em que a presença do advogado não é obrigatória, um suporte profissional pode ser um diferencial. Isso porque, através do seu conhecimento técnico, o advogado pode avaliar o caso concreto e propor uma estratégia mais eficaz considerando as probabilidades de êxito no processo.

O que é necessário para solicitar a indenização?

Para ajuizar uma ação de indenização o primeiro passo é calcular o valor para saber exatamente qual é o juízo onde o processo irá tramitar. Além disso, é necessário ter de juntar toda a documentação pessoal, como CPF, RG e comprovante de residência. Por fim, é preciso apresentar uma petição inicial descrevendo os fatos, bem como, anexar documentos que comprovem os acontecimentos alegados, tais como contratos, notas fiscais, e-mails trocados entre as partes, conversas em redes sociais, testemunhas, dentre outros.

Quais os custos envolvidos em uma ação de indenização?

Os custos de uma ação indenizatória podem variar conforme o valor dos honorários do advogado e de custas judiciais do processo. É difícil estimar esse valor exatamente, já que diferentes profissionais cobram valores diversos pelo seu trabalho.

 É necessário destacar que, para aqueles que têm necessidade, é possível solicitar o benefício da justiça gratuita, o que pode minimizar gastos com o processo. No entanto, é importante ter em mente que, aquele que perde o processo pode também ser condenado a pagar despesas como honorários sucumbenciais, por exemplo, que são aqueles devidos ao

advogado da parte contrária. Os honorários sucumbenciais, no entanto, não substituem os honorários do advogado contratado, nem tampouco outras despesas processuais. Por isso, é interessante conversar com um profissional capacitado para obter um prognóstico da ação antes mesmo de ajuizá-la.

 A legislação possibilita diferentes formas de indenização e saber quando entrar com uma ação de indenização pode ser bastante confuso. Assim sendo, o ideal é consultar um advogado para obter as melhores orientações. Um profissional qualificado vai te garantir a melhor estratégia para que você faça valer o seu direito ao ressarcimento, além de garantir que os prazos e trâmites processuais sejam atendidos, já que estão habituados a esse tipo de controle.

 Tem dúvidas em relação à quando entrar com uma ação de indenização? Entre em contato conosco, saiba mais!