Embora os casos divulgados na mídia sejam focados nos grandes negócios, a recuperação judicial para pequenas e médias empresas não é uma exceção. Segundo dados divulgados pelo Serasa Experian, 891 empresas solicitaram a recuperação judicial em 2021. Desse total, 604 são micro e pequenas empresas, 197 são médias e apenas 90 são empresas de grande porte.
Mesmo com a retomada das atividades, os pequenos e médios negócios ainda sentem os impactos da crise desencadeada pela pandemia. Como muitos acabaram contraindo dívidas durante a paralisação, o retorno lento das atividades nem sempre é suficiente para gerar receita e solucionar o passivo. Em casos assim, a recuperação judicial acaba sendo inevitável. Porém, a boa notícia é que, quando bem conduzida, ela pode representar o fôlego que uma empresa necessita para continuar sua operação e não fechar as portas.
Mesmo que a recuperação judicial para pequenas e médias empresas seja quase uma regra nos dias de hoje, muitos empreendedores e empresários desconhecem como ela funciona, quando solicitar, quais empresas podem requerer e quais são as desvantagens desse processo. Para esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos esse guia completo. Para saber mais, não deixe de conferir!
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento que foi inicialmente previsto na Lei nº 11.101/05 (Lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência). Seu principal objetivo é auxiliar uma empresa devedora a superar uma crise econômico-financeira, favorecendo assim a manutenção de suas atividades e do emprego, sem frustrar os direitos e os interesses dos seus credores. A lei, portanto, prevê uma série de mecanismos para auxiliar as empresas na gestão da própria crise, minimizando o risco de falência e o fechamento de portas.
Segundo a lei, a recuperação judicial pode ser solicitada por qualquer empresa, no entanto, os pequenos negócios contam com algumas condições diferenciadas.
Quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?
A recuperação judicial pode ser solicitada por qualquer empresa, independentemente do ramo ou porte. No entanto, a lei dispõe de alguns requisitos. Assim, só podem solicitar a recuperação judicial aquelas empresas que:
- Possuam atividades regulares por pelo menos dois anos antes de entrar com o pedido de recuperação judicial
- Não tenham falido
- Não tenham obtido uma recuperação judicial nos últimos cinco anos
- Não tenha sócios ou um administrador condenado por crime falimentar
O pedido de recuperação judicial deve ser apresentado em nome do empresário, que deve estar devidamente representado por seu advogado. No pedido é fundamental expor a situação financeira da empresa, os motivos que levaram à crise, além de demonstrar que a empresa tem capacidade para se recuperar.
Na petição inicial também devem ser anexadas uma série de documentos tais como as demonstrações contábeis contendo o balanço patrimonial, demonstrativo de resultados acumulados, último exercício social e relatório de fluxo de caixa. Também é preciso juntar a relação de todos os credores especificando o valor da dívida com cada um, além da relação de empregados, anotação de salário, função e indicação de remuneração pendente. Por fim, a empresa também deve anexar na petição certidões de regularidade demonstrando a situação cadastral da empresa, certidões de protesto e uma relação de todas as ações as quais a empresa é parte.
Quando entrar com o pedido de recuperação?
De maneira objetiva, sempre que uma empresa possui um passivo que não pode ser solucionado a curto e médio prazo, o pedido de recuperação judicial deve ser considerado. Em outras palavras, sempre que os gastos são maiores do que as receitas, a empresa pode ser considerada como insolvente e deve avaliar o pedido de recuperação como uma forma de evitar problemas maiores, como é o caso da falência, por exemplo.
Sabemos no entanto que, na prática, avaliar se é ou não o momento de entrar com o pedido de recuperação judicial é uma questão um pouco mais complexa. Isso porque cada negócio conta com suas particularidades e cada empresa enfrenta cenários diferentes diante de uma crise financeira. Por isso, antes mesmo de entrar com o pedido, o ideal é consultar um profissional capacitado para traçar uma estratégia. É fundamental, antes de solicitar a recuperação judicial, contabilizar todo o passivo e avaliar se a negociação e a revisão de contratos, por exemplo, é mais vantajosa do que assumir os custos da recuperação. Um suporte jurídico especializado, feito por advogados com experiência no ramo empresarial, pode fazer toda a diferença em casos assim.
Como funciona o processo de recuperação judicial para pequenas e médias empresas
Como explicamos no item anterior, o primeiro passo para a recuperação é a apresentação do pedido (petição inicial) ao Judiciário. Caso o juiz conceda a recuperação, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Além disso, o juiz nomeará um administrador judicial que ficará responsável por conduzir e orientar o processo de recuperação judicial de acordo com os limites dispostos na lei.
Nesse plano a empresa deve discriminar quais são os meios que serão utilizados para a recuperação, bem como, demonstrar a sua viabilidade econômica. Além disso, é necessário juntar um laudo financeiro, avaliação de bens e demais ativos assinado por um profissional devidamente habilitado.
O plano de recuperação judicial não é apenas um formalidade no processo. Caso ele não seja apresentado no prazo, o juiz pode converter a recuperação em falência, presumindo a insolvência da empresa. A não aprovação do plano pelo juiz também tem consequências. Em situações assim, também será decretada a falência já que o entendimento do Judiciário é que a empresa não tem condições de superar a crise e arcar com o pagamento de seus credores.
Vale destacar que, por lei, as micro e pequenas empresas podem apresentar um plano especial de recuperação judicial, desde que isso seja especificado na petição inicial. Nesse caso, diferentemente do que ocorre com o plano de recuperação judicial, a empresa pode apresentar uma contabilidade simplificada, existe uma limitação nos honorários do administrador e não é necessário fazer uma assembleia geral de credores para que o plano seja aprovado. Trata-se, portanto, de um procedimento simplificado, mais ágil e menos custoso para essas empresas.
Embora o plano de recuperação judicial especial seja pareça mais vantajoso para os pequenos negócios, essa não é uma regra. Isso porque nessa modalidade a empresa devedora terá direito ao parcelamento da dívida em 36 e seis meses de carência, já no plano de recuperação judicial comum esses prazos e a carência podem ser menores. Por isso, a análise de um especialista é essencial.
O plano de recuperação também deve expor todos os créditos de fornecedores que não possuam qualquer tipo de garantia, os chamados créditos quirografários. Além disso, com a ampliação do Simples Nacional através da Lei Complementar 147/2014, as pequenas empresas podem incluir nessa lista os créditos trabalhistas e dívidas bancárias.
Quais são as desvantagens de entrar com um pedido de recuperação judicial para pequenas e médias empresas?
Sim, a recuperação judicial para pequenas e médias empresas também apresenta suas desvantagens. Primeiro, é importante que o empresário tenha em mente que esse não é um processo barato. Além das custas judiciais, ele precisa arcar com a remuneração do administrador judicial que será de até 2% do passivo, advogados, publicações de editais entre outros custos.
Por fim, também existe a dificuldade de restabelecer a atividade econômica. O empresário precisa ter em mente que a recuperação judicial oferece tempo para que ele possa ganhar fôlego financeiro. Mas isso não significa que o dinheiro entrará no caixa. Assim, é fundamental fazer um trabalho que englobe o negócio como um todo para que a empresa possa se restabelecer.
A recuperação judicial para pequenas e médias empresas é um processo complexo que precisa de uma boa estratégia empresarial, além de uma assessoria jurídica especializada. Ela pode sim beneficiar a empresa e evitar danos ainda maiores, mas com parte de uma situação delicada, a experiência e conhecimento dos profissionais envolvidos faz toda a diferença.
Você tem dúvidas sobre o processo de recuperação judicial para pequenas e médias empresas? Entre em contato para saber mais.